TCC DIREITO PREVIDENCI RIO 4912174 7
24465 palavras
98 páginas
1O GENOCÍDIO SOCIAL ‘SUI GENERIS’
Eduardo Lima Donatelli1
RESUMO: As incertezas e a via crúcis que muitos obreiros vêm enfrentando em vista da suspensão de seus contratos de trabalho, decorrentes de doença ocupacional, ocasionando assim, o seu afastamento do posto de trabalho, fazem emanar a percepção do beneplácito previdenciário. Com a alta médica e o perecimento do benefício, é iniludível que o contrato laboral voltará a produzir seus efeitos regulares, dentre os quais, o retorno ás atividades laborativas e a consequente a obrigação remuneratória. Entretanto, o que vem ocorrendo é a alta médica por parte da Autarquia Previdenciária que considera o obreiro APTO ao retorno ao trabalho, sendo que, todavia, a empregadora considera o trabalhador INAPTO ao labor. Desvencilhado do benefício previdenciário, vem-se desvalidado por seu empregador. Sem a percepção o auxílio pago pelo INSS, nem a possibilidade de retornar ao posto de labor e o recebimento dos salários, o trabalhador fica vagando por uma dubla inércia sem fim, a sua própria sorte, o ardor sofrido à sua subsistência e de sua família. Para está arrepsia, o nosso ordenamento jurídico denominou “limbo jurídico previdenciário-trabalhista”. As lesões à integridade psíquica do obreiro, em função da leviandade e da presteza experimentadas, se vêm, vagando num limbo nefasto, não são nem beneficiários de seguro social e nem empregados para efeito de salários e consectários, uma afronta a preceitos constitucionais, que preservam a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a função social da empresa e a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária, para equivaler o mínimo existencial a todos os trabalhadores brasileiros que contribuem e buscam amparo junto a Previdência Social.
Palavras-Chave: Auxílio-Doença. Limbo jurídico. Reabilitação Profissional. Dignidade da Pessoa
Humana. Valorização do Trabalho.
Sumário: 1.INTRODUÇÃO. 2.DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA E DO