Reclamatória trabalhista
LUIS FABIANO, brasileiro, casado, servente, portador do RG n. 0.123.456, inscrito no CPF sob o n. 000.000.007-07, residente e domiciliado na Rua dos Trabalhadores, nº. 69, Centro, na cidade de Caçador/SC, por intermédio de seu procurador infra assinado, vem perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, em face de:
BRASIL & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 000.000.0001/00, com sede na cidade de Videira/SC, sito à Rua dos Trambiqueiros, n. 171, Bairro dos Pilantrais, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
1 CONTRATO DE TRABALHO - FUNÇÃO - REMUNERAÇÃO.
O reclamante foi admitido em 05/02/1998 pela reclamada para o cargo de servente na Fazenda Coqueiros, localizada no km 37 na cidade de Fraiburgo/SC, de propriedade da reclamada.
Cumpre salientar que o reclamante sempre trabalhou com exclusividade, subordinação, continuidade e mediante remuneração contratada. Percebendo R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. E no dia 20/04/2010, teve seu contrato rescindido sem justa causa.
2 DA JORNADA DE TRABALHO
O reclamante desenvolveu sua jornada de trabalho diariamente na empresa reclamada no horário compreendido entre: 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 18:00 horas, de Segunda à Sexta-Feira. E, nos sábados das 08:00 horas às 12:00 horas.
2.1 DAS HORAS EXTRAS
O reclamante devido a um acordo formulado com a reclamada laborou 02 (duas) horas extras diárias de segunda á sexta-feira, das 18:00 horas às 20:00 horas, durante todo o contrato de trabalho, não recebendo nenhum numerário a título de hora extra. De conformidade com a jornada de trabalho demonstrada acima, tem direito o reclamante ao recebimento de todas as Horas extras prestadas de forma habitual, consideradas estas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com