Reclamatória Trabalhista
NELSON CARLOS MEDEIROS VOINARSKI, brasileiro, motorista, Cédula de Identidade nº. 5.346.002-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº. 005.819.809-13, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, 609, Centro, CEP 87.325-000, Farol, Estado do Paraná, por sua advogada e bastante procuradora, instrumento procuratório anexo, com escritório profissional na Avenida Capitão Índio Bandeira, 1400, Ed. Antares, Sala 611, CEP 87.300-005, Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, telefones: (44) 3017 5573 e 9914 2472, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR contra:
COMERCIAL LAC MAX LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNJPJ nº 04.438.188/0001-05, com sua matriz na Estrada Geral Picada Flor, Bairro Picada Flor, CEP 95.923-000, Município de Marques de Souza, Estado do Rio Grande do Sul, pelos motivos fáticos e de direito que a seguir expõe:
01 – DA ADMISÃO E DEMISSÃO
O Reclamante iniciou suas atividades laborativas na Reclamada em 21 de maio de 2013, exercendo a função de motorista de BITREM, entretanto, não se sabe a partir de qual data foi efetuado ou se foi efetuado o registro em sua CTPS, haja vista estar a mesmo em posse do Reclamado, descumprindo o previsto no artigo 29, da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT).
Foi demitido via telefone sem justa causa em 16 de setembro de 2013, sem receber seus créditos trabalhistas, bem como sua CTPS não lhe foi devolvida desde que foi entregue ao Reclamado para registro.
Assim, deve ser reconhecido o vínculo empregatício havido entre o Reclamante e o Reclamado na sua integralidade, ou seja, de 21 de maio a 16 de outubro de 2013, quando terminaria o período de aviso prévio.
A remuneração paga pelo Reclamado ao Reclamante seria de 12% (doze por cento) sobre o valor bruto da carga, o que lhe rendia em média R$ 4.700,00