Direito Civil
Processo Nº : 011111-01
Apelantes: João Casarão e Maria Casarão
Apelado: Município de Baixadão da Serra
JOÃO CASARÃO E MARIA CASARÃO, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO que move contra o MUNICIPIO DE BAIXADÃO DA SERRA, processo em epígrafe, não se conformados com a sentença de primeira instância, no prazo legal, vêm a presença de vossa excelência, com fundamento nos arts. 513 e seguintes do CPC, interpor a presente APELAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que ficam fazendo parte e integrante desta. Com as razões em fls 01 e 02, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido ao exame do Superior Tribunal de Justiça de Rondônia. Os autores são beneficiários da justiça gratuita nos termos da lei n° 1.060/50, razão pela qual deixam de juntar comprovante de pagamento de custas recursais. Os autores preenchem os requisitos de admissibilidade do recurso, conforme demonstram a seguir: possuem legitimidade para recorrer, considerando que são partes na relação processual (art. 499, CPC); necessita valer-se da presente medida processual, visto que sua pretensão não foi totalmente atendida; o presente recurso este previsto no art. 513 do CPC. é tempestivo, pois a sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 26 de agosto de 2011, considerando como data de publicação o primeiro dia útil seguinte, ou seja, 30 de agosto de 2011, iniciando a contagem do prazo também no primeiro dia útil seguinte, que foi no dia 31 de agosto de 2011.
Requerem, após os trâmites legais, sejam os autos remetidos ao Superior Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia esperando-se que, uma vez conhecido e processado na forma da lei seja integralmente provido.
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Nestes termos,
Pedem deferimento.