Direito Romano
1 - Introdução.
O Direito Romano é grande divisor entre os Direitos Antigos, sagrados, consuetudinários, de conhecimento exclusivo dos anciões e sacerdotes e o Direito Ciência, completamente separado da Religião e da Moral. Os romanos no seu processo evolutivo ascendente só adquiriram a supremacia no campo do Direito, por haver criado uma ciência e uma arte do direito.
A história do Direito Romano é uma história de mais de vinte e dois séculos, do séc. VII a.C. até o séc. XV. No Ocidente, a ciência jurídica romana teve a partir do século XII um renascimento que influenciou todos os sistemas romanistas de Direito da Europa medieval e moderna, deixando até os nossos dias uma presença marcante, sobretudo no campo do Direito Privado, pois foi neste campo que o Direito Romano atingiu o nível mais elevado e influenciou e ainda influencia os sistemas jurídicos que seguiram os seus ensinamentos.
Rômulo e Remo
Roma, cuja fundação é de origem lendária, atribuída a Rômulo e Remo, cuja existência Moreira Alves atribui à simbologia da representação dos dois grupos etruscos rivais, que disputavam o poder naquela área. Muitos historiadores sustentam que no meado do século VIII a.C, os etruscos, fundaram a cidade de Roma em duas etapas: na primeira secaram os pântanos entre as colinas para o desenvolvimento da agricultura; na segunda etapa criaram a primeira organização política da cidade.
As fases históricas da Civilização Romana e de suas instituições correspondem a quatro etapas cronológicas inteiramente delimitadas, que são:
Período de Realeza (vai das origens de Roma à queda da realeza em 510 a.C.); Período Republicano (de 510 a 27 a.C;
Período do Principado (de 27 a.C. a 285 d.C.);
E Período do Dominato (de 285 d.c a 565 d.C.).
2 - Período de Realeza
Na fase da Realeza surgem às primeiras instituições político-jurídicas das quais destacamos as seguintes:
a) O Rei, seu poder era absoluto, vitalício e irresponsável, sendo ao mesmo tempo