Reclamatoria trabalhista
--------------, brasileira, casada, Auxiliar de costura, portador da CTPS nº ----, inscrito no CPF sob o n° ----, identidade nº ------, residente e domiciliado na Rua ------, por sua advogada que lhe subscreve, com endereço profissional na ------, onde receberá intimações e citações, vem, perante V. Exª, com fundamento no art. 840, § 1º, da CLT e 273 do CPC,propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, sob o rito ordinário com pedido de ANTECIPAÇAO DE TUTELA e INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS
Em face de ----------, CNPJ nº --------, localizada na Rua -------, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida em 02/12/2007, tendo sua Carteira de trabalho assinada em 13/03/2008, 4 meses após ter sido admitida; foi demitida sem justa causa em 18/02/2013 sem receber as verbas rescisórias, (saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias mais um terço, 13º proporcional, não sacou FGTS, multa de 40% e não recebeu as guias de seguro desemprego), exercia a função de Auxiliar de Costura. Assinou o aviso prévio, porem foi comunicada pela empresa reclamada logo após ter assinado o aviso, que não precisaria cumprir o aviso, passando o aviso a ser indenizado e que no dia 28/03/2013 iria a fazer a rescisão contratual e homologada pelo sindicato. Mas não foi o que ocorreu, pois a reclamada ligou dizendo que o sindicato estaria fechado neste dia e que ligaria depois para combinar o dia para referida homologação das verbas e recebimento da mesma. Mas a reclamada não mais entrou em contado com a reclamante para fazer o acerto das verbas rescisórias e não foram homologadas pelo sindicato. Percebia o valor de 678,00 por mês. A reclamada não devolveu a CTPS da reclamante, ficando esta retida dolosamente com a reclamada até o presente momento. Causando a empregada sérios transtornos e prejuízos. Varias tentativas foram feitas pela reclamante para reaver sua Carteira de