RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
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Resumo: A Lei n° 8.666, de 1993, é a lei que regula os contratos e as licitações com a administração pública. Essa, por sua vez, é atualmente criticada pelos doutrinadores e atuantes no Direito, sob o argumento, de que a mesma utiliza procedimentos mais dificultosos e burocráticos, além de não conseguir alcançar as condições mais vantajosas para Administração Pública. A Lei nº 8.666/93, juntamente com a Lei nº 10.520/02 formam as bases dos procedimentos licitatórios, porém, não são capazes de assegurar rapidez ao processo de licitação. Com urgência de se reestruturar o país para os eventos esportivos que iriam acontecer em um curto espaço de tempo, entre os anos de 2013 e 2016, foi instituído pela Lei nº 12.462 de 5 de agosto de 2011, o chamado Regime Diferenciado de Contratações, tendo por sua origem a conversão da Medida Provisória n. 527/2011. Tem status de Lei Ordinária, e é regulamentada pelo Decreto nº 7581, de 11 de outubro de 2011. A possibilidade de se contrariar a Constituição Federal de 1988 está caracterizada pela conversão da Medida Provisória e suas alterações, bem como os orçamentos sigilosos, dispostos no Regime Diferenciado de Contratações, contrariando dessa forma o princípio da Publicidade. O presente trabalho se dedica ao exame da (in) constitucionalidade da Lei 12.462/11, mas também aos aspectos inovadores da Lei e sua eficiência e resultados diante dos processos licitatórios.
Palavras-chaves: Regime diferenciado de contratações públicas. Lei 1.462/2011. Constitucionalidade. Inovações.
Sumário:
0-Resumo
1-Introdução
2-Ordenamento Jurídico e a Lei 12.462/2011
3-Lei 8.666/1993 e a Lei 12.462/2011: Aspectos Gerais
4-A problemática das contratações urgentes
5-Aspectos de (In) Constitucionalidade da Lei 12.462/2011
6-Conclusão
Introdução
O presente trabalho tem por objetivo o estudo do instituto do regime diferenciado de contratações publicas, uma novidade no ordenamento jurídico disposto na Lei