Regime diferenciado das contratações públicas
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE
DIREITO ADMINISTRATIVO II
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
LEI 12.462/2011
Recife
2012
Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC
O regime diferenciado de contratações públicas, ou simplesmente RDC, foi instituído pela lei 12.462/2011 e tem sua razão de ser pela necessidade de desburocratização do processo licitatório e dos contratos administrativos em geral a fim de garantir empreendimentos de grante monta e de interesse nacional.
Os objetivos desse regime diferenciado encontram-se explicitados pela própria lei 12.462/2011, que nos incisos de seu art. 1º, destaca a concretização da infra-estrutura necessária para sediar eventos mundiais tais como: os Jogos Olímpicos e Paraolimpícos de 2016; a Copa das Confederações de 2012 e a Copa do Mundo de 2014; e obras de infraestrutura e contratação de serviços dos aeroportos que estejam localizados até 350 km de distância das cidades que sediarão os Jogos.
Sem se ater às especificidades contidas na lei do RDC, depreendemos que este regime contempla os mesmos princípios da licitação em geral regulada pela Lei 8.666/93, como a isonomia, competição entre os licitantes, busca da melhor proposta vantajosa para a Administração, mas outros também mereceram destaque inédito, como a busca da inovação tecnológica, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.
O RDC também trouxe em seu bojo uma série de inovações, tanto de recursos como procedimentais, a fim de dar efetividade no processo seletivo das empresas que com a Administração celebrarão contratos multimilionários. Um deles é a chamada “contratação integrada” ou “turn key”, que permite a contratação da obra por inteiro a ser entregue à Administração Pública pronta para uso, ao contrário do que geralmente ocorre no âmbito da Lei 8.666/93,