razões finais
Processo n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., por seus advogados que esta subscrevem, nos autos da reclamação trabalhista movido por xxxxxxxxxxxxxxx, vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar suas
RAZÕES FINAIS, observando o prazo concedido em audiência, e de acordo com os fundamentos a seguir articulados.
1. DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A 1ª RECLAMADA
Ab initio, saliente-se que restou amplamente comprovado que o Autor não era empregada deste 2º Reclamado e, portanto, não há que se falar em vínculo de emprego.
Com efeito, colhidos os depoimentos em audiência, importa dizer que não restou configurado com este Réu qualquer dos requisitos plasmadores do vínculo de emprego, nos termos do artigo 2º e 3º da CLT.
Ao contrário. Restou totalmente evidenciado que o Reclamante era legítimo empregado da 1ª Reclamada, dela recebendo ordens e diretrizes, assim como a sua remuneração. Vejamos o quanto informou a Reclamante, através de seu depoimento pessoal:
“(...) que 2 ou 3 vezes por semana, recebia visita do supervisor, que permanecia por no máxima 30 minutos; (...);
(...) que foi chamado na empresa pelo gerente Sr. Genival, que inicialmente, decidiu trocar a escala do depoente, passando para 12 por 36, (...)”.
Como se pode observar, Nobre Julgador, a prestação de serviços sempre fora supervisionado pela 1ª Reclamada, RESTANDO CONFESSADO QUE, EM NENHUM MOMENTO, HOUVE QUALQUER INTERFERÊNCIA DESTE RECLAMADO NO LIAME EMPREGATÍCIO, BEM COMO NA CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE.
Por outro lado, vê-se também que AUSENTE, a esta hipótese, qualquer tipo de dependência no que respeita ao trabalho propriamente dito.
Inequívoco, portanto, a inexistência de vínculo empregatício entre o Reclamante e a segunda Reclamada, sendo lícito, legal, juridicamente regular o contrato firmado entre a 1ª Reclamada e o Banco, estando apto a produzir seus efeitos, pelo que o pedido em