razoes finais
PROCESSO nº.
PREVIDENCIÁRIA
já qualificada nos autos da ação de concessão de benefício previdenciário de salário maternidade em epígrafe, por seus advogados que a esta subscrevem; vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar razões finais conforme segue:
Trata-se a presente de ação previdenciária, a fim de reconhecer ser a autora trabalhadora rural em regime de economia familiar para concessão ao salário-maternidade.
Comprovou a autora, com farta documentação o fato que trabalha em regime de economia familiar, no imóvel de propriedade de seu sogro, fato que ficou comprovado pelas seguintes provas, senão vejamos que:
DOCUMENTO DE FLS. 20 dos autos – Certidão de casamento constando profissão do seu esposo LAVRADOR.
DOCUMENTO DE FLS. 23 e 24 dos autos– Declaração de Cessão com data de 03/10/2008, realizada com o Sr. Iolando, e DECA com data de inclusão da autora em 10/11/2008.
DOCUMENTO DE FLS. 28/29 dos autos – Notas Fiscais de produtor rural.
Em sua contestação, alegou a requerida simplesmente que a autora não comprovou que trabalha na zona rural em regime de economia familiar, sem porém evidenciar nenhum fato em sentido contrário.
A documentação apresentada pela autora comprova por si só sua condição de trabalhadora rural em regime de economia familiar juntamente com seu esposo, para comprovar ainda mais suas afirmações e amparando no que lhe garante a legislação pertinente, acabou por protestar por produção de prova testemunhal que confirmasse suas alegações, sendo que os depoimentos das testemunhas confirmaram claramente todo o alegado.
Necessário se faz, portanto, frisar alguns pontos destes depoimentos:
O Sr., em seu depoimento (fls. 97, afirmou claramente:
Conhece Juliano desde 2001. Ele sempre trabalhou no Sitio do pai. Conheceu a autora em 2008, quando ela se casou com Juliano....Desde então ela sempre