Razões Finais Criminais
PROCESSO Nº.
FULANO, já qualificada nos autos, vem, por meio de seu procurador que esta subscreve, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
A presente Ação penal deve ser julgada improcedente.
Interrogado, o acusado negou a prática do delito, conforme já havia feito em suas declarações prestadas perante à Autoridade Policial às fls.
A vítima confirmou genericamente os fatos narrados na denúncia, entretanto há várias contradições entre o depoimento prestado perante a autoridade policial e aquele realizado por este r. Juízo.
Quanto ao depoimento das testemunhas, não devem ser consideradas as declarações da depoente Sicrana, pois as mesmas entraram em contradição em vários momentos dos seus depoimentos e, principalmente, não presenciaram o fato acusado e registrado na peça acusatória.
Por sua vez, o laudo pericial é imprestável, apesar de registrar o tipo e grau de lesão sofrida pela vítima, não há informações que foram cometidos pelo acusado.
Deve ser aplicado, in casu, o principio constitucional “in dubio pro reo”, segundo o qual, se subsistir qualquer dúvida, o acusado deve ser absolvido.
Ante todo o exposto, requer a improcedência da ação penal, absolvendo o acusado das denúncias que lhe são imputadas, nos termos do art. 386, incisos VI, segunda parte, ou ainda pelo VII, do Código de Processo Penal.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, considerando os fatos supra requer a improcedência da r. denuncia com a ABSOLVIÇÃO do acusado (cliente) da imputação criminal que lhe foi atribuída.
Caso não seja esse o vosso entendimento, considerando a inexistência da tipificação das causas de aumento de pena constantes na Denúncia, requer a desclassificação do delito.
Finalmente, considerando a primariedade do acusado e a colaboração com a Justiça, tanto na fase policial, como na judicial requer a aplicação da Pena no mínimo legal,