modelo de razões finais
Processo nº 0080072-48.2012.8.26.0100
SATURNINO VIANA PEREIRA, já devidamente qualificado nos autos da ação de Reintegração de Posse que lhe move THEREZINHA MARQUES SIMÕES MONTEIRO, por seu advogado que a esta subscreve, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, em cumprimento ao r. despacho de fls. 626, apresentar suas RAZÕES FINAIS, em forma de MEMORIAIS, para os efeitos legais e de direito.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Paulo, 22 de novembro de 2.013.
MANOEL BISPO DE MENEZES OAB/SP 62.356
RAZÕES FINAIS DO REQUERIDO
- A Autora promoveu ação possessória de reintegração de posse contra os invasores do imóvel que alega de sua propriedade, localizado na Rua Apeninos, nº 625 – Baixos, no Bairro da Liberdade, São Paulo/SP, fundamentado nos termos dos artigos 1.210 e seguintes do Código Civil e artigo 926 e seguintes do Código de Processo Civil.
- Esclareceu a autora em sua exordial que referido imóvel foi invadido por terceiros desconhecidos e itinerantes, com a finalidade de consumo de drogas e outras práticas criminosas e de vandalismo, além de prostituição e de máquinas caça-níqueis.
- Juntou documentos extraídos dos autos de Arrolamento de Bens deixados pelo falecimento de Pedro Marques Simões Filho, que tramitou perante a 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros, Proc. Nº 1087/93, para comprovação da propriedade.
- Juntou, ainda, contrato de locação entre a autora e o locatário ANTONIO PEDRO DA COSTA (fls.148/152).
- Por r. despacho de fls. 153, a liminar foi deferida, de forma irregular, em nosso humilde entendimento, uma vez que existia um contrato de locação, o qual encontrava-se em vigência por prazo indeterminado.
- Neste momento, a autora valeu-se de informações inverídicas para valer-se de um pedido de liminar, que foi deferido por Vossa Excelência.
- Adiante, com a apresentação da