Mundo jurídico
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca ...
Autos nº ...
“A”, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador do RG nº ..., inscrito no CPF sob nº ..., endereço ..., no Auto de Prisão em Flagrante em epígrafe, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), vem perante Vossa Excelência, requerer o
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no artigo 5º, LXV, da
Constituição Federal, pelas razões que passa a expor:
1) DOS FATOS.
O Requerente foi preso em flagrante, pois teria infringido o art. 121, caput, do Código Penal, ao efetuar 10 disparos de arma de fogo contra “B”.
Encontra-se detido na Cadeia Pública local há 5 dias, sem manifestação desse juízo.
2) DO DIREITO.
Excelência, a prisão deve ser relaxada.
Com efeito, o Requerente encontra-se preso em virtude de suposta prática de crime de homicídio há 5 dias, sem que Vossa Excelência tenha decidido a respeito da manutenção de sua custódia.
De acordo com o disposto no art. 310 do Código de Processo Penal, a autoridade judicial deve relaxar a prisão de ofício, quando ilegal, o que é o caso presente. À falta de previsão específica de prazo para essa decisão, tem-se trabalhado com o art. 335 do mesmo
Código, que estabelece 48 horas para arbitramento da fiança pelo juiz, quando o delegado não arbitrá-la. Assim, a prisão é ilegal pela falta de análise de seus requisitos, dentro de prazo razoável, devendo ser relaxada.
Além disso, aproveitando a oportunidade, a própria prisão foi imposta fora dos parâmetros legais, sendo, também, materialmente ilegal.
De fato, a prisão em flagrante imposta não atendeu às exigências legais.
Sabe-se que referida modalidade de prisão cautelar só pode ser imposta dias das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal.
Pode-se verificar que, no caso em tela, o Requerente não foi preso durante a prática do delito, nem quando ele