Razões finais - dir. trabalho
Processo nº _______________________
________., devidamente qualificada, nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, que lhe move MANOEL DOS SANTOS, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas RAZÕES FINAIS aos termos da presente, consoante as razões de fato e de direito a seguir articulados:
Em síntese, menciona o Reclamante , que durante o pacto laboral foi acometido por doença profissional (abaulamento discal L4-L5 e protusão discal posterior mediana L4 - SI ).
Pleiteia em decorrência a reintegração no emprego, ou indenização correspondente ao período de estabilidade na CCT da categoria. Todavia, absolutamente equivocado se encontra o Reclamante, eis que em nenhum momento do pacto laboral o reclamante foi diagnosticado como portador de doença ocupacional ,e que tampouco sofreu acidente do trabalho, verifica-se nos exames médicos admissional , periódicos e demissional, todos ora juntados aos autos.
Sobre a estabilidade provisória, deve ser julgada improcedente ,vez que a suposta doença do reclamante não é relacionada com o labor desenvolvido e nunca foi necessário o seu afastamento de suas atividades, o reclamante não permaneceu afastado pelo INSS, nunca recebeu auxilio doença acidentário, tampouco sofreu redução da capacidade laboral, ou seja, não preenche nenhum dos requisitos estabelecidos pela CCT’S para a percepção da estabilidade pretendida.
Frisa-se também que o Reclamante não chegou a perceber auxilio acidente do trabalho, eis que jamais sofreu acidente ou ficou afastado por mais de 15(quinze) dias e por via de consequência não faz jus a estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991, tampouco a prevista na CCT.
Assim, improcede o pedido de reintegração ao trabalho , ou indenização, bem como os seus reflexos nas demais verbas trabalhistas e