Relação trabalhista
Que acontecimento histórico pode ser considerado como marco inicial do Direito do Trabalho?
Antigamente trabalhava-se em busca do alimento, pois era a única necessidade. Mas a evolução mostrou que o homem tinha q se defender, e essa passou a ser sua Segunda necessidade. Nessa luta entre homens, sobrevivia apenas o vencedor, pois o outro era morto e essa era regra. Com o tempo ele passou a perceber que era melhor mantê-los vivos, os inimigos, porém prisioneiros. Sendo esta, talvez, a primeira forma de escravidão. Com o tempo que se estivesse muitos prisioneiros poderia trocá-los, vendê-los e finalmente a idéia da escravidão foi consolidada.
A primeira forma de trabalho existente foi à escravidão e veio se arrastando pela antigüidade, Idade Média e até hoje.
Com a evolução do tempo surgiu o regime servil, que não tinha condição jurídica de escravo, mas era agregado a terra, a gleba. Tinham seus direitos limitados. A decadência desse regime se deu na Idade Média, quando alguns servos começaram a fugir insatisfeitos para a cidade. E foi nesse exato momento que surgiu a Corporação de Ofício, onde havia uma hierarquia muito grande, não havendo, também, a liberdade de trabalho.
Mas o Dir. do Trabalho teve seu marco inicial, a Revolução Industrial. Com a chegada das máquinas, o desemprego cresceu e com isso gerou mais união. Nesta ocasião o Estado não intervinha na prestação de trabalho, era mero espectador, e só se metia quando era chamado. Mas com a Revolução, a insatisfação dos intelectuais, a revolta dos trabalhadores e a posição da Igreja passou. O estado de mero espectador, para uma postura intervencionista, Ele passa a intervir para obter a paz social, através do equilíbrio entre capital e trabalho. Isso foi feito através da superioridade jurídica do trabalhador para suprir a inferioridade no capital. Daí o caráter protecionista do Dir. do Trabalho. Mas o Estado intervém de forma consciente, afirmando eu o trabalho não é