relação trabalhista
O desenvolvimento econômico trouxe à relação trabalhista diversas opções que devem ser avaliadas antes de se firmar um compromisso de trabalho.Esta avaliação depreende do prisma do trabalhador, bem como da ótica do empresário.
Para que o empresário possa optar por uma das relações trabalhistas, deve o mesmo encontrar o ponto de equilíbrio entre suas necessidades e a disposição legal que valida esta relação. Há impedimentos de relação entre algumas atividades econômicas e o vínculo de trabalho escolhido, ou da natureza do trabalho.
Vamos abordar cada relação de trabalho e avaliar sua natureza legal:
Estagiário é um trabalhador estudante que tem sua previsão atualmente legalizada na Lei n.º 6.494/77, regulamentada pelo Decreto n.º 87.497/82. Sua principal finalidade e desenvolver o estudante nas atividades profissionais com finalidade pedagógica. Não há vinculo trabalhista; ou seja, não tem relação com a CLT. Para que esta relação trabalhista possa ocorrer é necessário observar as seguintes considerações:
a. contratação só pode ser feita por pessoa jurídica de Direito Privado; os órgãos de Administração Pública e as Instituições de Ensino. Assim, pessoas físicas e atividade econômica não considerada empresa, ficam prejudicadas quando da utilização de forma de trabalho;
b. o estagiário deve ser aluno regularmente matriculado nos cursos de ensino superior, médio ou profissionalizante ou ainda, escolas educação especial;
c. a empresa deve dar condições de aprendizagem prática ao estudante; logo é uma exigência que a função a ser exercida deve ser compatível à formação escolar;
d. não é obrigado a pagar: salário, fgts, férias, décimo terceiro, benefícios;
e. não sofre desconto: INSS, contribuição sindical, assistencial, confederativa ou taxa administrativa;
f. é facultado à empresa pagar bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação;
g. se o valor incidir o estagiário deverá participar no