DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
TRABALHO
Aula 01
HISTÓRICO: Evolução no Brasil
• CONCEITO
• AUTONOMIA
• EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL
•
FANESE - DIR. PROCESSUAL DO
TRABALHO - PROF. OLAVO PINTO LIMA
HISTÓRICO: Evolução no Brasil
- 1907 – Criação dos Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem
- 1922 – Criação dos Tribunais Rurais, em São Paulo, com composição paritária
(juiz de direito da comarca, um representante dos trabalhadores e um representante dos fazendeiros).
- 1927 – Carta Del Lavoro (Itália)
- 1932 – Criação das Juntas de Conciliação e Julgamento e das Comissões Mistas de Conciliação (Por Vargas),.
-1941
– Surgimento da JT como órgão autônomo jurisdicional, com poder de executar as próprias decisões.
Composição: Juntas de Conciliação e julgamento ou juízes de direito;
-
Conselhos Regionais do Trabalho;
-
Conselho Nacional do Trabalho (Câmara da Justiça do
-
Trabalho e Câmara da Previdência Social).
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TRABALHO - PROF. OLAVO PINTO LIMA
HISTÓRICO: Evolução no Brasil
- 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – 3 Títulos: VIII – Da Justiça do
Trabalho, IX – Do Ministério do Trabalho, X – Do Processo do Trabalho.
- 1946 – Decreto-Lei 9.797, criação da carreira de juiz do trabalho com as mesmas prerrogativas da magistratura comum.
- 1946 – A Constituição Federal integra a Justiça do Trabalho como órgão do
Poder Judiciário, constituída das Juntas de Conciliação e Julgamento, Tribunais
Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho.
- 1999 – EC 24 extinguiu a representação paritária na JT e transformou as Juntas em Varas do trabalho.
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CONCEITO
Renato Saraiva: “É o ramo da ciência jurídica, dotado de normas e princípios próprios para a atuação do direito do trabalho e que disciplina a atividade das partes, juízes e seus auxiliares, no processo individual e coletivo do trabalho.”
Bezerra Leite: “ ramo da