Direito processual do trabalho
1- Quais as formas de solução dos conflitos de interesse, explique-os pormenorizadamente.
Auto Tutela, ou autodefesa –Não é aceita doutrinariamente (Greve).
Auto Composição (Renuncia, transação, mediação e arbitragem) - Renuncia – Ato Unilateral, voluntário, abre-se mão de um direito líquido e certo.
- Transação – Bilateral, voluntária, quando as partes fazem concessões recíprocas de direitos incertos.
- Arbitragem – Voluntária, laudo arbitral obrigatório.
- Mediação -
Heterocomposição
2- Discorra sobre a evolução Histórica do Direito Processual do Trabalho.
Em 1400 foi criado na França o Conselho dos Homens Prudentes “ Conseil de Prud Hommes” . Em 1934 surge na Alemanha a Arbitragem com a interferência do Estado, antes em 1800 criou-se os Tribunais Industriais. Na Itália, inspiração para a nossa Justiça do Trabalho, foi criado o conselho Probiviri, equivalente aos Prud Hommes. A carta del lavouro instituiu a magistratura do trabalho, abolida em 1928, passando a competência para a Justiça Comum. No Brasil os conselhos permanentes de Conciliação e Arbitragem (1907) não chegaram a ser implantados. Os Tribunais Rurais (SP-1922) eram formados pelos Juízes de Direito e dos representantes classistas, designados pelas partes. As Juntas de Conciliação e Julgamento de 1932 e as comissões mistas para dissídios coletivos. Eram órgãos do Poder Executivo, seus julgadores eram executados na Justiça Comum. Os Juízes eram demissíveis. Em 1941 a Justiça do Trabalho passou a ser um órgão autônomo, porém, somente foi reconhecida pela Constituição de 1946.
3- Conceitue Direito Processual do Trabalho.
É o conjunto de princípios, normas e instituições destinadas a regular a atividade dos Órgãos Jurisdicionais do Estado na solução dos conflitos individuais ou