Estatuto Imobiliária
SOCIEDADE DE AÇÕES COM CAPITAL FECHADO
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
Artigo 1º - Sob a denominação de Imobiliária Ignácio Capelo S/A foi constituída uma sociedade anônima de capital fechado, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da lei n.º 6.404/76 e demais legislação aplicável, para os casos omissos. Artigo 2º - A sociedade tem a sua sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Floriano Peixoto, n. 282/292, podendo sua Administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Artigo 3º - A sociedade tem como objeto a aquisição e alienação de bens imóveis; construção de prédios e/ou edifícios; administração e locação de bens imóveis quer sejam do seu patrimônio ou de terceiros.
Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado .
CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES
Artigo 5º - O capital social é de R$ 157.346,40 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), todo ele realizado e dividido em 1.237 (mil, duzentos e trinta e sete) ações ordinárias nominativas, cujo valor nominal é R$ 127,20 (cento e vinte e sete reais e vinte centavos).
Artigo 6º - Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
CAPITULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 7º - Caberá ao Diretor Presidente junto com o Diretor Vice Presidente da
Companhia, ou qualquer dos Acionistas com mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, convocar as Assembléias Gerais, nos termos da Lei e deste Estatuto.
Artigo 8º - Ressalvadas as exceções previstas na Lei, a Assembléia Geral instalarse- á, em primeira convocação, com a presença de Acionistas que representem, no mínimo, 70% (setenta por cento) das ações com direito de voto e, em segunda convocação, com a presença dos Acionistas representando a maioria das ações com direito de voto.