Compatibilidade e Imcompatibilidade
De acordo com a ementa do site de OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Seção de São Paulo, na qual é incompatível um escritório de advocacia no mesmo espaço físico de uma imobiliária.
O exercício da advocacia deve atender aos requisitos éticos, sigilosos, não podendo ter tais atividades paralelas desempenhadas no mesmo espaço físico. De acordo com o (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 1º e código de ética, art. 28º), a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade. “O exercício da advocacia é eticamente incompatível com qualquer procedimento de mercantilização, seja direta ou indireta, a captação de causas ou clientes”.
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De acordo com emenda abaixo:
500ª SESSÃO DE 22 DE JUNHO DE 2007
EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – FUNCIONAMENTO EM PRÉDIO QUE ABRIGA IMOBILIÁRIA – VEDAÇÃO.
A advocacia não pode desenvolver-se no mesmo local, em conjunto com profissão não advocatícia, exigindo-se nítida e absoluta separação de espaços físicos e funcionais de cada atividade. No caso, a vedação é notória, na medida em que a entrada do prédio, que já abriga imobiliária, é única, bem como a sala de espera, os telefones e a funcionária da recepção são comuns. Tal vedação é ditada pelo princípio basilar da inviolabilidade do escritório profissional, do sigilo dos seus arquivos e registros e para que não ocorra a captação de clientela. Inteligência do §3º do artigo 1º do Estatuto da Advocacia e Resolução nº 13/1997 deste Tribunal.
Proc. E-3.469/2007 – v.u., em 22/06/2007, do parecer e ementa do Rel. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO – Rev. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.