Ética Geral e do Advogado
Características da Advocacia
1. Indispensabilidade (art. 133 CF)
2. 2. Inviolabilidade – art. 2º e art. 7º
O advogado é inviolável por seus atos e menifestações no exercício profissional ou em razão dele, não havendo a que se falar em crimes de injuria e difamação.
O advogado é inviolável nas hipóteses acima mencionadas, não respondendo portanto pela pratica de crime. Respondera, todavia, nas esferas cível e disciplinar pelo excesso que cometer.
3. Parcialidade
4. Quem é advogado?
A advogado é somente o bacharel em direito, inscrito nos quadros da OAB. E somente após a inscrição na OAB, poderá exercer os atos privativos da advocacia
5. Ministério Privado
Significa que em regra, o advogado terá suas relações estabelecidas no exercício profissional reguladas por normas de Direito Privado.
Exceções:
- Quando a própria lei estabelecer regime de Direito Público.
Ex: advogado integrante das seguintes carreiras públicas:
Federal:
I- Membros das carreiras da AGU(Advocacia geral da união) como: Advogados da União(defendem a união em juízo); Procuradores Federais(defendem as autarquias federais em juízo); Procuradores da Fazenda Nacional(defendem a fazenda nacional)
II- Defensores públicos da União
Estadual:
Procuradores do Estado e os Defensores Públicos Estaduais
Municial:
Procuradores do Município
6. Função Pública
O seu ministério privado, o advogado desempenha função publica de relevante valor social, na medida em que cabendo-lhe a capacidade postulatória, a ele compete revestir a pretensão do cidadão para então, submete-la ao crivo do Poder judiciário.
7. Atividades Privativas da advocacia
I- Consultoria, assessoria, e direção jurídica.
Seja de qualquer empresa, é privativa do advogado.
II- Elaboração de contratos em geral
Há de se observar em principio que os contratos são regidos pelo principio do consensualismo, ou seja, a celebração é livre e ele se torna perfeita manifestação da vontade.
A sua exceção é