Intelectual
O Estatuto da Cidade vem para regular o determinado nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, como meio de criar meios efetivos e ainda de instituir o Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo obrigatório para a municipalidade combater especulação imobiliária.
Através do referido artigo, foi criado uma legislação específica, Lei n°10.257 de 10 de julho de 2001, que vem estabelecer as diretrizes da política urbana, regulando em favor da função social da propriedade, através do plano diretor de cada cidade, conforme disposto no artigo 1° e parágrafo único da referida lei:
Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
O Estatuto busca a realização de uma organização urbana, tendo em vista que atualmente não existe um planejamento mas sim um enfoque mercadófilo, ou seja, ajustado aos interesses do capital. O Estado, por sua vez, atualmente, tem sua presença diminuída, e suas intervenções, ao invés de atenderem a demandas da população em geral, visam agora aos interesses do capital imobiliário e outros segmentos dominantes (SOUZA, 2002, p.38).
O Estatuto da Cidade é o ordenamento jurídico que visa regular esta organização, evitando a atual