Razoes em sentido estrito
PROCESSO Nº
RECORRENTE: TÍCIO BISNETO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
JUIZO DE ORIGEM: __VARA DRIMINAL DA COMARCA DE RESENDE/RJ
TEMPESTIVIDADE: data intimação: 05/03/2008 razões: 12/03/2008
EGRERIA CAMARA, INCLITOS JULGADORES
1. DOS FATOS
Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em face de Tício Bisneto e Téo, tendo-lhe sido imputada a prática do delito tipificado no artigo 121, §2º, inciso I, II III e IV, sendo que o ultimo faleceu, tendo sido assim, declarada extinta a sua punibilidade. Téo não chegou a ser ouvido, visto que, na fase policial permanecera em silêncio.
O ato ocorreu no dia 01 de fevereiro de 2008, onde o Requerente foi acusado de ter contratado Téo para matar Caio, que supostamente era amante de sua esposa, pedindo para que Téo instalasse uma bomba no carro de Caio, para que ele explodisse quando a ignição do veículo fosse ligada, o que, de fato, ocorreu.
Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidos: o médico legista, o qual confirmou a morte por explosão; dois policiais, que afirmaram que como Téo já era procurado pela polícia, uma interceptação telefônica autorizada para desvendar outro crime captou uma conversa entre ele e outra pessoa não identificada e um perito, o qual afirmou que, conforme perícia juntada aos autos, a voz da conversa interceptada era semelhante à do Requerente, embora não fosse possível afirmar isto conclusivamente.
Durante o curso da instrução criminal, foram ouvidas ainda em juízo duas testemunhas, amigas de Caio, que declararam que este era amante da esposa do Requerente e duas testemunhas, amigas do Requerente, que afirmaram que este era pessoa calma e dedicado pai de família, incapaz de fazer algum mal a alguém.
Também ouvida em juízo, a esposa do Requerente negou que tivesse qualquer relação com a vítima. O Requerente foi interrogado e negou a contratação e disse viver bem com a esposa.
Finda as instruções, as partes