Teoria geral do processo
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O Ministério Público é uma instituição pública autônoma, a quem a Constituição Federal atribuiu a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Isto é, o Ministério Público é o grande defensor dos interesses do conjunto da sociedade brasileira. Tem a obrigação, portanto, de defender o interesse público, conduzindo-se, sempre, com isenção, apartidarismo e profissionalismo.Para tanto, todos os seus membros têm as mesmas garantias asseguradas aos integrantes do Poder Judiciário, embora não tenham qualquer vinculação com esse poder, nem com Poder Executivo nem com o Poder Legislativo.Os integrantes do Ministério Público Estadual são os promotores de Justiça (que atuam no primeiro grau de jurisdição) e os procuradores de Justiça (que atuam no segundo grau de jurisdição, junto aos tribunais), auxiliados por servidores, assistentes jurídicos e estagiários, todos com ingresso na Instituição mediante concurso público.A chefia da Instituição cabe ao procurador-geral de Justiça, que é eleito pelos promotores e procuradores e nomeado pelo governador do Estado, a quem é apresentada a lista tríplice com os mais votados na eleição interna.O Ministério Público do Estado de São Paulo é o maior do País, com cerca de 1.900 membros, e consta com vários órgãos de Administração Superior: Subprocuradoria-Geral Institucional, Subprocuradoria-Geral de Gestão, Subprocuradoria-Geral Jurídica e Subprocuradoria-Geral de Relações Externas; Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça; Conselho Superior; Corregedoria-Geral e Ouvidoria.Além da área criminal, o Ministério Público atua na defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente, da habitação e urbanismo, da infância e juventude, dos idosos, das pessoas com deficiência, dos direitos humanos, da saúde pública, da educação, do consumidor e ainda em falências e fundações, entre outros.O MP-SP tem