CONTRA-RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. º OOO8888888
Indiciado: CAIO ALMEIDA
CAIO ALMEIDA, devidamente representado, vem, perante Vossa Excelência, apresentar suas
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
em face das razões apresentadas pelo ilustre membro do Ministério Público constantes às fls. 80-100dos autos, para o conhecimento da Egrégia Superior Instância.
Porto Velho,10 de Março de 2014.
TAÍS MEDEIROS FARIAS
OAB/RO 123456789
Autos N. º 30000123456 1 ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Porto Velho (RO)
Recorrente: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Recorrido: Caio Almeida
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Egrégio Tribunal;
Colenda Turma;
Ilustres Senhores Julgadores;
Douto Procurador de Justiça;
Em sentença proferida às fls. 80 a 100 dos autos, o Doutor Juízo rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público às fls 80/100, sob a argumentação de que não há crime contra o sistema financeiro visto que há apenas uma atividade especulativa sui generi que não se enquadra em no crime alegado pelo Ministerio Publico Federal
Nestes termos, o Ministério Público Federal restaria impossibilitado de dar prosseguimento à Ação Penal.
Entretanto, o nobre parquet discorda da referida decisão, alegando que que o negócio realizado com a falsa aparência de marketing multi nível como é o caso dos autos encerra na verdade uma ilicitude conhecida como pirâmide fraudulenta capaz de atentar não só contra a economia popular, mas também contra o sistema financeiro nacional, haja vista o disposto no Art.1º, parágrafo único, inciso I da Lei 7492, em razão da exegese da expressão de recurso de terceiros.
Mas como se ver não se encaixa nos ditames da supracitada lei haja vista que
A doutrina também informa que a representação é:
“(...) condição objetiva de