Penal
1. Conceito
Vem do latim recursos, é o oposto de processo (procedere – caminhar para frente), significa caminho de volta, caminhar para trás.
É o mecanismo processual destinado ao reexame processual.
2. Recurso de oficio (lei) ou Reexame necessário (doutrina)
Por determinação legal, algumas decisões são remetidas obrigatoriamente à superior instância.
O juiz não está recorrendo da sua própria decisão.
Quais são as decisões que devem ser remetidas obrigatoriamente?
a. Decisão que concede habeas corpus
b. Decisão que concede a reabilitação (uma ação prevista no CPP, destinada à apagar os antecedentes criminais.)
c. Decisão de absolvição sumária no rito do júri
d. Decisão que arquiva inquérito policial ou absolve nos crimes contra a economia popular (previsto na lei dos crimes contra economia popular)
3. Pressupostos recursais
Antes de examinar o mérito (parte recorrente tem ou não razão) o tribunal analisa antes os pressupostos recursais (se estão ou não presentes).
A prisão não configura mais pressuposto recursal. A pessoa pode recorrer sem estar presa.
a. Cabimento: existência legal do recurso, se o recurso existe no processo penal.
b. Adequação: recurso deve ser adequado para atacar aquela determinada decisão. Ex.: se “A” está com tuberculose, não adianta dar uma aspirina, que é algo que existe, mas não resolverá. Ex. 2: Contra a pronúncia é Recurso em sentido estrito, se usa outro recurso, será inadequado. Existe um princípio que atenua a adequação, o princípio da fungibilidade recursal, em alguns casos, o tribunal pode aceitar o recurso errado como se fosse o recurso correto, desde que tenha o requisito do CPP, a inexistência de má fé. (a doutrina dá outros recursos).
c. Tempestividade: deve ser interposto no prazo legal. Qual o prazo dos recursos? Apelação, Recurso em Sentido estrito, AI, ROC: 5 dias. ED: 2 dias
d. Regularidade:
e. Inexistência de:
e.1. fato impeditivo
e.2. fato extintivo
f. Legitimidade: