Carta Testemunhável
CESARE, já qualificado nos autos do processo criminal em face dele promovido pelo Ministério Público, em trâmite perante essa DD. Vara e r. Cartório, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a r. decisão que negou seguimento ao Recurso em Sentido Estrito por ele interposto, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, para, com fundamento no artigo 639, do Código de Processo Penal, requerer, tempestivamente, a extração de CARTA TESTEMUNHÁVEL; fazendo-o pelas relevantes razões de fato e fundamentos de direito a seguir delineados.
Requer, portanto, seja efetuado o translado das seguintes peças:
a) decisão que ensejou a interposição do recurso denegado;
b) certidão de intimação dessa decisão;
c) interposição e razões do recurso denegado;
d) decisão que negou seguimento ao recurso;
e) certidão de intimação da decisão que negou seguimento ao recurso.
Caso o DD. Magistrado não entenda ser factível o juízo de retratação, requer, outrossim, seja o presente recurso recebido e processado, encaminhando as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB
RAZÕES DE CARTA TESTEMUNHAL
RECORRENTE: Cesare
RECORRIDO: Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Itu/SP
ORIGEM: 1ª Vara Criminal da Comarca de Itu/SP, autos n.º ...
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ILUSTRE DESEMBARGADOR RELATOR
HISTÓRIO PROCESSUAL
O testemunhante foi processado e condenado por supostamente ter praticado o delito tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal.
Irresignado, o testemunhante interpôs, tempestivamente, Recurso de Apelação que, contudo, não foi recebido pelo Juízo de primeiro grau, sob o pretenso fundamento de que ao testemunhante não havia sido concedido o direito de recorrer em