Questões I
QUESTIONÁRIO
ALUNO: RICCARDO RONCATO
MARÇO DE 2013
QUESTÕES:
1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária? Qual a função do consequente normativo?
RESPOSTA: Norma jurídica é a significação construída a partir dos textos positivados. É um documento normativo. (Carvalho, Linguagem e Método, p. 129). Entendo norma jurídica sendo o que prescrevem os enunciados prescritivos. Integram a norma jurídica tanto o dever-ser quanto a consequência imposta no caso de desobediência. Ainda na lição de Paulo de Barros Carvalho, a norma jurídica é “a expressão mínima e irredutível de manifestação do deôntico, com o sentido completo (pg. 609 da mesma obra). A norma tributária em sentido estrito assinala o núcleo do impacto jurídico da exação. Assim, a regra-matriz de incidência tributária é aquela que institui o âmbito de incidência do tributo, cuja construção é obra do intérprete. A RMIT é composta pelo descritor da norma, um critério material condicionado no tempo e no espaço, e no consequente um critério pessoal (sujeito ativo e passivo) e um critério quantitativo (base de cálculo e alíquota) (p. 610-611). A função do consequente normativo é definir o sujeito ativo e o passivo – escolher o sujeito que arcará com a incidência fiscal; bem como definir a base de cálculo e a alíquota – determinação do débito tributário.
2. Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.
RESPOSTA: A obrigação tributária caracteriza-se por obrigação de pagar, enquanto os deveres instrumentais caracterizam-se como obrigações de fazer ou não fazer, vez que impossíveis de serem convertidas em valores econômicos. Ambas são de índole fiscal.
Oportuno ressaltar que tributo não constitui sanção de ato ilícito, conforme art.