QUESTÕES DIREITO ADMINISTRATIVO I
Professora Andréa Zacarias
QUESTÕES DIREITO ADMINISTRATIVO I
1 – Quais os sentidos conferidos à Administração Pública? Como se apresenta a organização administrativa sob a ótica da centralização e descentralização?
Os poderes da Administração Pública consistem em verdadeiras prerrogativas postas à disposição do administrador para a consecução do interesse público. Nesse sentido, importante o estudo do tema em comento, finalidade do presente trabalho.
Fernanda Marinella (2007, p. 151) afirma que: Dentre as prerrogativas estabelecidas para a Administração Pública, encontram-se os poderes administrativos, elementos indispensáveis para persecução do interesse público. Surgem como instrumentos ou mecanismos por meio dos quais o Poder Público deve perseguir esse interesse.
Os poderes administrativos consistem em prerrogativas estatais e devem ser utilizados para alcançar o interesse público. Apesar de falarmos em “poderes”, prevalece na doutrina que eles também consistem em verdadeiros deveres para a Administração Pública, que deles deve se valer para o alcance do bem comum. Seriam mais que poderes, portanto: seriam, na realidade, um poder-dever (dever de atuação da Administração).
Os poderes da Administração são os seguintes: (a) poder de polícia, (b) poder disciplinar, (c) poder regulamentar e (d) poder hierárquico. Cunha Júnior (2010) ainda enumera nesse rol os poderes vinculado e discricionário.
CENTRALIZAÇÃO: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente, sem delegação a outras pessoas. Diz-se que a atividade do Estado é centralizada quando ele atua diretamente, por meio de seus órgãos.
Obs.: Órgãos são simples repartições interiores da pessoa do Estado, e, por isso, dele não se distinguem. São meros feixes de atribuições – não têm responsabilidade jurídica própria – toda a sua atuação é imputada às pessoas a que pertencem. São divisões da Pessoa