Fundamentos de Direito Público. SUNDFELD, Carlos Ari.
Curso de Direito
Disciplina: DIREITO ADMINISTRATIVO
PROFESSOR: Luis Claudio Gubert
FICHAMENTO DE DESTAQUE
1. AUTOR DO FICHAMENTO: Danilo Aguilera.
2. OBRA EM FICHAMENTO: Fundamentos de Direito Público, Autor: SUNDFELD, Carlos Ari. São Paulo: Editora Malheiros, 2010.
3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:
Compreender se o direito administrativo é um direito público.
4. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE:
4.1 . “Os seres humanos, não vivem sós. Buscam sempre, por diversos modos, estabelecer relações as mais variadas com seus semelhantes.” (p. 19).
4.2. “A vida impõe, portanto, a formação de grupos sociais.” (p.19).
4.3. “A convivência, seja dos indivíduos no interior desses grupos, seja de cada grupo com os demais, depende de um fator essencial: da existência de regras estabelecendo como devem ser as relações entre todos.” (p. 19).
4.4. “A convivência depende de da organização.” (p.19).
4.5. “O grupo social pode ser definido, portanto, como a reunião de indivíduos sob determinadas regras.” (p. 20).
4.6 “Ao pensarmos no Brasil como um grupo de pessoas (brasileiras e estrangeiras) organizadas sob determinadas regras, que permitem a convivência de todas, verificamos ser ele também um grupo social, pertencente a espécie a que chamamos de Estado. Então, no Estado brasileiro há um poder que sujeita todos os habitantes do país. Damos a esse poder a designação de poder político.” (p. 20-21).
4.7 “A primeira característica do poder político é a possibilidade do uso da força física contra aqueles que não se comportem de acordo com as regras vigentes.” (p.21).
4.8 “O poder do Estado se impõe aos demais poderes existentes em seu interior, razão pela qual lhes é superior.” (p.21).
4.9 “ O Estado-poder é integrado por aqueles que definem as regras de convivência na sociedade e as aplicam, com o uso da força, se necessário: o presidente da república, os ministros, os deputados, os