Desenvolvimento e fomento
Daniele Ramos Venezia dos Santos
O presente texto tem por objetivo uma breve exposição da função administrativa de fomento para o desenvolvimento socioeconômico do país.
O fomento público está intrinsecamente relacionado a um papel indutor do Estado com viés no desenvolvimento social e econômico. Tal papel tem por fundamento a concepção de que os mecanismos de mercado por si só sejam incapazes de romper com o ciclo vicioso do atraso e do subdesenvolvimento1.
Assim, o Estado para a superação do problema do desenvolvimento social e econômico deve, segundo Furtado, intervir diretamente como produtor de bens e serviços e indiretamente nas funções de planejamento e coordenação2. Nessa perspectiva, o fomento público revela-se um instrumento de política pública.
O fomento público é a função da Administração Pública que estimula, protege ou auxilia a atividade privada com o objetivo de satisfazer necessidades ou conveniências de interesse público, de modo persuasivo, sem implicar a criação de serviço público ou a assunção da atividade econômica pelo Estado3.
A função administrativa de fomento difere da função administrativa tradicional de contratação de obras e serviços. No fomento a Administração Pública seleciona projetos para auxílio com o escopo no desenvolvimento socioeconômico. Tal função administrativa desdobra-se no desafio de modular as figuras jurídicas necessárias para a eficácia da ajuda pública ao beneficiado. Portanto, o desenvolvimento socioeconômico deve estar sujeito a um regime jurídico que promova a efetividade da função fomentadora do Poder Público.
A função administrativa tradicional tem como pilar a relação Estado-indivíduo pautada pelo binômio autoridade-liberdade, enquanto na função administrativa de fomento destaca-se
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FURTADO, 1952 Apud TEIXEIRA, Aloísio. Capítulo 3 – Desenvolvimento Econômico: A Arqueologia do
Debate e a Contribuição Original de Celso