RESUMO DO LIVRO FUNDAMENTOS DE DIREITO PÚBLICO – CARLOS ARI SUNDFELD
Essas regras, por sua vez, são determinadas e mantidas pelos detentores do poder. Em todos os grupos, um ou, alguns dos membros exerce poder sobre os demais, como o poder dos pais sobre os filhos, do patrão sobre o empregado e etc.
Existe também um poder que sujeita a todos os habitantes do país, denominado Poder Político, o que diferencia dos outros tipos de poder é quem detém o monopólio do uso legítimo da violência e o não reconhecimento de poder superior ao seu, nem internamente e nem externamente.
O detentor do poder político é o Estado-poder, o qual é responsável por criar e fazer cumprir suas regras (normas jurídicas), de forma que controle as relações das pessoas dentro do Estado-sociedade. Sendo que, o não cumprimento dessas regras criadas pelo Estado-poder faz com que elas sejam impostas pelo uso da força.
O conjunto de todas as normas que formam o direito, podem ser divididas de duas maneiras, Direito Público que é composto por normas jurídicas que tratam das relações do Estado com os indivíduos, da organização e distribuição do poder político dentro da Pessoa Jurídica Estado e das relações entre os estados, mas com a finalidade primordial de proteger os indivíduos, e Direito Privado que é formado pelo conjunto de normas que disciplinam a relação dos indivíduos entre si.
O Estado-poder por ser uma Pessoa Jurídica além de ser detentor de direitos e deveres, a ação de seus representantes não é feita pela pessoa física em si, mas pelo Estado o qual representa.
O direito de hoje, tem seu sentido adquirido do contexto histórico, ideológico ou político em que concebido, e portanto, não podemos ignorar o passado, pois ele é referência para o direito de hoje.
Na pré-história, mesmo todas as pessoas disputando o poder através da força, na medida em que o