RBDC 14 273 Monografia Regina Ribeiro Da Silva Soberania Primazia E Aplicabilidade Direta Do Direito Comunitario
PRIMAZIA E A APLICABILIDADE DIRETA DO DIREITO
COMUNITÁRIO
COMPATIBILIZATION OF SOVEREIGNTY TO THE PRINCIPLES OF PRIMACY AND THE DIRECT
APPLICABILITY OF COMMUNITY LAW
REGINA RIBEIRO DA SILVA
Recebido para publicação em maio de 2009.
RESUMO: Para abordar a compatibilização da soberania com os princípios da primazia e aplicabilidade direta do direito comunitário escolhi tratar da evolução comunidades européias, desde seus primeiros tratados, até a formação da União Européia, pois foi desse processo que se originou o direito comunitário. A descrição das instituições européias é importante para entender a complexidade da estrutura da UE, suas diferentes atribuições, seu processo decisório e o contexto e abrangência do direito comunitário, que é uma ordem jurídica com princípios informativos próprios, situada entre o direito internacional e o direito dos Estados-Membros da União Européia. Dentre seus princípios, a primazia do direito comunitário e sua aplicabilidade direta merecem especial atenção, pois geram questionamentos relativos ao direito constitucional dos países-membros da UE, especialmente quanto aos temas da supremacia da constituição, controle de constitucionalidade e soberania. A soberania é um conceito que teve sua primeira definição teórica no século XVI, à qual se seguiram diversas outras definições e discussões que perduram até os dias atuais, em que a globalização, bem como o aparecimento de blocos internacionais de países que se associam para melhor enfrentar os novos tempos, mais uma vez desafia os estudiosos do tema. Em relação à União Européia, sua formação contribuiu para o questionamento da soberania dos Estados-Membros que a compõem, o que ocorre também com o direito comunitário que, como ordem jurídica, tem validade nesses Estados. Nesse sentido, a primazia do ordenamento comunitário sobre a lei nacional e sua aplicabilidade direta, sem necessidade de um ato de recepção formal nos