O princípio da simetria é um limite ao editor da lei orgânica municipal
LFG
Pós Graduação em Direito Municipal
Disciplina: Direito Municipal Constitucional
Uruará, setembro de 2010
O princípio da simetria é um limite ao editor da Lei Orgânica Municipal
O direito é um fenômeno cultural que se revela por meio de um conjunto de regras e princípios que interagem entre si, formando o denominado sistema jurídico. Os princípios, por sua vez, são elementos orientadores fundamentais para a elaboração e aplicação das regras jurídicas, atuando como um mecanismo que viabiliza a sua interpretação e integração. Carlos Ari Sundfeld leciona que: “os princípios são idéias centrais de um sistema, ao qual dão sentido lógico, racional, permitindo a compreensão de seu modo de organizar-se”. [1] O jurista, na interpretação do direito objetivo, deve se orientar pelos princípios, que são valores fundamentais que dão sustentação ao sistema, harmonizam o complexo de regras e lhe conferem unidade. Celso Antonio Bandeira de Mello alerta para a gravidade da transgressão a um princípio e de suas conseqüências: “Violar um principio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao principio implica ofensa não apenas a um especifico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comando. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do principio atingido, porque representa ingerência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra”. [2] Dentre os princípios reitor de nosso ordenamento jurídico figura o princípio da simetria, derivado, a nosso ver, do princípio da supremacia constitucional, como fica claro da dicção do art. 29 de nossa Lei Maior. O presente trabalho tem por objetivo perfazer uma sucinta análise do princípio da simetria, verificando sua projeção como elemento