Trabalho Capelli
JOAQUIM DA SILVA XAVIER, brasileiro, casado, digitador, nascido em 06 de dezembro de 1972, filho de Maria José da Silva Xavier, portador da cédula de identidade RG nº SSP/SP e da CTPS nº série , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Rua nº , no bairro , na cidade de São Paulo, CEP , neste Estado de São Paulo, por sua advogada e bastante procuradora, ao final assinado, incluso instrumento de mandato, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de X & X, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , sediada na Avenida nº , CEP , no bairro , nesta Capital do Estado de São Paulo, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I - DA CONCILIAÇÃO PRÉVIA O reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Previa, segundo entendimento do E. TRT 2ª região, que discorre na Sumula 2, preceituando que é facultativo ao obreiro o comparecimento a CCP, bem como pelo que dispõe o inciso XXXV, do artigo 5° da Constituição Federal, fundamentando assim sua inércia ao não comparecimento a CCP de eventual sindicato da categoria.
II. DO CONTRATO DE TRABALHO E DAS VERBAS DEVIDAS
O reclamante foi contratado e registrado pela reclamada em 07/12/1987 (doc.), para desempenhar a função de digitador, sendo que, por ato demissionário da reclamada teve seu registro baixado em 05/03/2014, sob alegação de que teria mais benefícios sem o vínculo de emprego, contudo, a mesma função desempenhada na contratação perdurou até sua demissão, havendo assim unicidade contratual, sendo que seu contrato de emprego não fora anotado de 06/03/2014 até a data de sua dispensa imotivada sem prévio aviso ocorrida em 05/03/2015, razão pela qual se busca o reconhecimento do vínculo de emprego.
Na dispensa recebeu