Direito x hermenêuticas
CURSO – APS
Reflexões hermenêuticas sobre os diálogos entre o Direito Público e Privado
Curso de Direito
5º FASE
JEFERSON GONÇALVES DA SILVA
MAT. 01590001253
ÍNDICE
1 INTRODUÇÃO ..............................................................................................................03
2 OBJETIVOS: GERAL E ESPECÍFICO .....................................................................04
3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA .................................................................................05
4 CONCLUSÃO ................................................................................................................07
5 BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................08
1 INTRODUÇÃO
O Direito Público e Direito Privado são duas grandes divisões de um mesmo Direito, o critério de distinção entre os mesmos é o chamado critério da posição dos sujeitos, onde, o Direito Público distingue-se do Direito Privado pelo fato de, no Direito Público, serem reguladas relações entre dois sujeitos, à entidade pública numa posição de supremacia (ius imperii) e a outra parte. De forma diferente ocorre no Direito Privado, que disciplina um conjunto de relações entre sujeitos em, em tese, igualdade de posição.
O Direito Público é, portanto, um direito composto por regras jurídicas que vão disciplinar relações entre sujeitos em posições desiguais. Enquanto o Direito Privado são normas que os particulares dispõem e vão incidir sobre relações entre sujeitos que se encontram numa posição de igualdade.
No entanto, esta “separação” entre Direito Público e Direito Privado é cada vez mais ténue, embora continue a ser válida. Pois, é cada vez mais natural encontrar influências recíprocas entre estas duas grandes categorias do Direito, surgindo normas de Direito Público em que os entes públicos estão numa posição de supremacia face ao particular