Questões Processo Civil
Aditamento à inicial significa acrescer algo ao pedido e a previsão legal está no art. 294 do CPC. Através do aditamento, o autor pode ampliar a causa de pedir ou os pedidos, ou seja, ocorre quando você, após protocolar sua petição inicial, verifica que deixou de pedir algo, ou que pediu errado, etc. É uma falha que você deve evitar.
Porém, se for necessário, repita a inicial TODA (desta vez corretamente, é claro), e nomeie a petição de ADITAMENTO SUBSTITUTIVO, assim ficará claro para oJuiz que esta é a nova petição inicial que deverá ser considerada e evita trabalho desnecessário para o Juiz, uma vez que se você simplesmente aditar o pedido quevocê esqueceu ou corrigir o que estava errado, o julgador vai ter que analisar as duas petições (a inicial e o aditamento). Dá mais trabalho, concorda?
Da mesma forma, você deve proceder quando a emenda à inicial for muitoradical de modo que alterou muito a petição inicial. Nomeie de EMENDASUBSTITUTIVA e repita TODA a inicial (corretamente) para evitar dartrabalho desnecessário ao Juiz. E, NÃO SE ESQUEÇA: apresente ambas as peças em duas vias.
2-) A improcedência liminar do pedido no CPC vigente foi tratada no art. 285-A e no NCPC no art. 332. Comparando os artigos responda: a) ambos os artigo ferem o princípio do contraditório? Explique. b) Como é o precedente no art. 285-A? Como é o precedente no art. 332? Explique.
a) Em apertada síntese, o art. 285-A, introduzido no CPC pela Lei 11.277/06, autoriza o juiz a proferir sentença de improcedência sem a prévia citação da parte demandada quando a matéria for exclusivamente de direito e o juízo já houver apreciado e julgado caso semelhante. O exame da compatibilidade do novo dispositivo do CPC com a CF se revela oportuno porque há vários doutrinadores afirmando que a regra prevista no art. 285- A implica violação aos princípios do direito de ação, do devido processo legal, do