Questões de processo civil
O que é jurisdição?
É o poder de agir do Estado-Juiz, que tem como uma de suas finalidades a aplicação do direito, e tem como fim imediato a composição dos litígios. O Estado assume a responsabilidade e o poder de fazer justiça.
14/02/2008 – 5ª feira/1ª aula
I – CONCEITO:
Poder, Função, Atividade.
II – FINALIDADE:
Escopo Jurídico:
Processo:
*CONHECIMENTO (certificar, declarar que esse direito pertence ou não ao autor): a) Declaratória (declara a existência, ou inexistência de uma relação jurídica. Visam, também, declarar a autenticidade ou falsidade de um documento. Toda ação declara alguma coisa.), b) Condenatórias (visam condenar a *dar, *fazer, ou *não fazer. ), c) Constitutivas ou Desconstitutivas (constitui ou desconstitui uma relação jurídica já existente).
*CAUTELAR (resguardar, assegurar, garantir um direito que vai ser, ou que já foi, certificado. É imediato.) é dividido em duas formas: a) Preparatória (visam preparar a chegada de um processo, vem antes da propositura da ação principal), b) Incidental (incide sobre o processo já existente, depois do processo).
*EXECUÇÃO (Executa, efetiva aquilo que o Estado já declarou direito, se dá através de títulos judiciais, decisões, despachos, sentenças e acórdão, e extrajudiciais, cheques, notas promissórias, duplicatas...).
*PROCEDIMENTO (Visam à integração da vontade dos interessados. O que vai diferenciar o procedimento é o conflito de interesses, no procedimento não há conflito, há um acordo, e o Juiz simplesmente homologa o acordo. Ex.: separação cosensual).
Escopo Social: é o restabelecimento da paz social.
Escopo político: o Estado declara na forma da Lei.
III – CARACTERÍSTICAS:
Juiz imparcial (tem que agir da mesma forma com o autor e o réu)
Substituição (Substitui a vontade do autor)
Definitiva (não há discussão sobre a coisa julgada.)
UNA (não há a necessidade de esgotamento da via administrativa, única exceção é o Habeas Data) IV – PRINCÍPIOS
Inevitabilidade (a