Questões processo civil
A) Indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida
B) Indicação dos nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu
C) Indicação do fato e dos fundamentos jurídicos do pedido
D) Indicação do pedido, com suas especificações.
E) Valor da Causa
F) Indicação das provas pelo autor
G) Requerimento para citação do réu (art. 282, VII)
2- Quando ocorre a inépcia da inicial?
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Art. 295. A petição inicial será indeferida.
I - quando for inepta
II - quando a parte for manifestamente ilegítima
III - quando o autor carecer de interesse processual
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o)
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferido, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal.
VI - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284.
Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando
I - Lhe faltar pedido ou causa de pedir
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão
III - o pedido for juridicamente impossível
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si
3- Quais os tipos de pedidos previstos na legislação e em que consiste cada um?
Dois são os tipos de pedido: o mediato (material) e o imediato.
Pedido imediato é o pedido que vem logo a seguir, aquele que imediatamente é percebido. O que o autor deseja, ou seja, a sentença. Diz respeito ao tipo de provimento jurisdicional buscado pela parte: condenação, declaração, constituição.
Pedido mediato é o próprio bem jurídico, é o bem da vida pretendido pelo autor.
O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se não puder o autor individuar, na