Questões IBET
Data: 14/08/2014
SEMINÁRIO I - REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
Questões
1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária (RMIT)? Qual a função do consequente normativo?
Resposta:
A norma jurídica é o resultado que obtemos da análise do direito positivo, primeiramente analisando os enunciados dados, interpretando-os e isolando as manifestações normativas, formando, portanto, um juízo.
É importante ressaltar que há diferenças entre texto de lei, enunciado prescritivo e norma jurídica. O texto de lei é apenas o suporte físico de onde poderemos extrair o significado dos objetos nele relatados e a significação, que é a própria norma jurídica acima descrita.
Já o enunciado prescritivo difere-se do texto de lei, pois, o enunciado é equivalente à sentença ou asserção, sendo, portanto, o significado da mensagem. Portanto, sua diferença da norma jurídica, que é a significação (proposição) formulada pelo intérprete do texto de lei.
Por sua vez, a regra-matriz de incidência tributária cuida do fenômeno da incidência. É uma norma de conduta, que disciplina a relação entre o Estado e os contribuintes, com o objetivo de arrecadação pecuniária. É composta por uma hipótese e uma consequência, interligados pelo modal deôntico do dever-ser. Em suma, concretizando-se a hipótese de uma regra-matriz, dever-se a sua conseqüência, a qual prescreve uma relação obrigacional.
O conseqüente normativo da norma é que institui a consequência normativa para determinado evento que, convertido em linguagem competente, passível de comprovação pela teoria das provas existente em nosso ordenamento, afigura-se como fato jurídico. Dada a ocorrência do fato jurídico, estabelece-se a norma contida no conseqüente, que, no caso da regra-matriz de incidência tributária, é a obrigação tributária.
2. Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento