Questionário de penal
1- QUAL A FONTE MATERIAL DO DIREITO PENAL? R: A fonte material do Direito penal também é conhecida como formal ou substancial tudo isso diz respeito á gênese, á elaboração, á criação do Direito Penal.
2- QUAL A FONTE FORMAL DO DIREITO PENAL? R: São duas fontes formais as mediatas e imediatas. Ex. Lei Penal
3- O QUE É INTERPRETAÇÃO? R: é uma ação que consiste em estabelecer, simultânea ou consecutivamente, comunicação verbal ou não verbal entre duas entidades.
4- QUAIS AS FORMAS DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA? R: Jurídica ou judicial ou usual Autêntico ou legal Doutrinária ou cientifico Administrativa
5- O QUE É ANALOGIA? R: Analogia é uma relação de semelhança estabelecida entre duas ou mais entidades distintas. O termo tem origem na palavra grega “analogia” que significa “proporção”.
6- O QUE É ANALOGIA IN MALAM PARTEM? R: A locução latina “in malam partem”, significa literalmente “para o mal”. É bastante frequente em linguagem jurídica, sobretudo no Brasil, para classificar a aplicação da analogia, ou seja, dos costumes e princípios gerais do direito, nos casos em que a lei é omissa. Assim, diz-se que ocorre integração da lei através da analogia in malam partem quando o sujeito é prejudicado pela sua aplicação.
7- O QUE É ANALOGIA IN BONAM PARTEM? R: Na situação oposta do “In Malam Partem”, o “In Bonam Partem” é quando o sujeito é beneficiado, fala-se em analogia in bonam partem.
8- CITE E EXPLIQUE, PELO MENOS, CINCO PRINCIPIOS PENAIS? R: Princípio da Efetividade: Também chamado de princípio da eficácia ou da idoneidade, para eles o Direito Penal quando chamado a intervir, deverá ser eficaz, devendo ser via de regra preventivo e se necessário for também repressivo. Princípio da Igualdade: Previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, caput, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”, implica a aplicação da norma penal de forma igual a todos os cidadãos. Princípio da Legalidade: