Questionário de direito penal
Quais as fontes do direito penal após a EC/45?
R: Fonte imediata – Lei, Constituição, jurisprudência, Tratados. Fonte Mediata – Doutrina Fonte informal – Costumes e princípios gerais do direito Analogia – ausência de norma
Como se divide o funcionalismo penal?
R: o funcionalismo divide-se em 2 (duas) teses principais:
A teleológica de Claus Roxin – onde o funcionalismo busca resguardar o bem jurídico tutelado.
A sistêmica de Gunter Jacobs – onde o funcionalismo busca resguardar a norma.
Defina crimes materiais, formais e de mera conduta.
R: Materiais – ocorre quando o legislador descreve uma conduta e o resultado exige o mesmo para a sua consumação. Ex: art. 121 CP.
Formais – ocorre quando o crime se consuma com a conduta, ainda que exija o resultado teremos um crime formal. Ex. extorsão mediante sequestro.
Mera conduta – ocorre quando o legislador exige apenas a conduta sem exigir resultado. Ex.: art. 158 do CP
Qual o conceito de conduta?
R: É a atividade humana dirigida a um fim. (teoria finalista)
A pessoa jurídica pode comente crime?
R: Não. Somente o homem pode ser sujeito ativo de crimes.
Diante do conceito analítico de crime responda justificadamente: a) O sistema bipartido é compatível com a teoria finalista do crime?
R: sim, pois na teoria finalista o dolo e a culpa, então posicionados como elementos da culpabilidade, passaram a ser posicionados na conduta, passando a integrar o fato típico. No sistema finalista passou a culpabilidade a ter como elementos apenas a imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
b) O sistema tripartido é compatível com a teoria finalista do crime?
R: Sim, pois ao adotar-se na teoria bipartida (fato típico e antijurídico) certamente será aceito o conceito finalista de conduta.
c) A teoria causalista é compatível com o sistema bipartido do crime?
R: Não, pois essa teoria traz o dolo e a culpa na