Questionário penal
2) O Sursis é um instituto de política criminal que tem por finalidade a suspensão da execução da pena privativa de liberdade, evitando o recolhimento ao cárcere de condenado não reincidente, com pena não superior a dois anos e dentro de um período de prova pré-definido, sob determinadas condições fixadas pelo juiz. 3) Se expirar o período de prova e não ocorrer a revogação é extinta a pena privativa de liberdade. 4) Como o sursis é condicionado ao cumprimento das condições estabelecidas na lei, se houver revogação do sursis o réu deverá cumprir integralmente a pena que lhe foi imposta. 5) O sursis é um instituto de política criminal com a finalidade de evitar a aplicação de pena privativa de liberdade, determinando outra forma para o cumprimento da pena. 6) São as espécies de sursis (i) Sursis Simples: suspensão da pena condicionada a prestação de serviço a comunidade ou limitação de fim de semana; e Sursis Especial: suspensão da pena condicionada a proibição de frequentar determinados lugares, proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
7) O sursis é concedido na sentença que aplicar a pena privativa de liberdade, conforme o art. 157 da Lei de Execução Penal.
8) A parte deve pedir ao juiz que se manifeste sobre o sursis afim de