Questionário de pratica penal
Curso: Direito
Matéria: Prática penal
Aluno: Rodrigo Moura de Souza Questionário
1º) A competência, segundo a doutrina tradicional, pode ser classificada em três espécies. A primeira delas, é em razão da matéria, que leva em consideração a natureza da lide. A segunda, é estabelecida em razão da pessoa, também denominada de competência por prerrogativa de função. Esta, verifica-se quando o legislador, levando em consideração a relevância do cargo ou função ocupados pelo autor da infração, estabelece órgãos específicos e preestabelecidos do Poder Judiciário para o julgamento. E, por último, há a competência em razão do local, que tem por finalidade fixar a comarca competente, podendo ser de acordo com o local em que foi praticado o delito, ou, a depender da situação do caso concreto, no local da residência do sujeito ativo da infração penal.
2º) O inciso XXXVIII do artigo 5º da CF/88, fala sobre as competências mínimas do tribunal do júri e sobre as garantias de soberania e de inviolabilidade das decisões. Ressalto que é competência mínima porque ao estabelecer o júri como juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, a Constituição não proibiu a instituição de outras competências, como ocorre nos Estados Unidos e já ocorreu no Brasil na Constituição de 1824, na qual era dada a competência para apurar danos causados pela imprensa.
3º) A Constituição Federal de 1988 prevê no artigo 5º , inciso XXXVIII , alínea ‘’a’’ e no mesmo artigo, inciso LV, a plenitude de defesa e a ampla defesa, respectivamente. Não se confunde uma e outra, a primeira é muito mais abrangente do que a segunda.
A plenitude de defesa é exercida no Tribunal do Júri, onde poderão ser usados todos os meios de defesa possíveis para convencer os jurados, inclusive argumentos não jurídicos, tais como: sociológicos, políticos, religiosos, morais etc. Destarte, em respeito a este princípio, também