Qual a natureza jurídica do juízo de admissibilidade dos recursos?
Na esfera processual moderna, verifica-se que não há uma unicidade quanto à natureza jurídica do juízo de admissibilidade, pois depende de onde vai ser o feito a sua análise.
No direito brasileiro vigora a regra de que o recurso deve ser interposto no órgão “a quo”, órgão que proferiu a decisão recorrida. Será o juízo que primeiro receberá o recurso. E por conta disso, a admissibilidade de um recurso passa por no mínimo dois exames, um primeiro exame feito pelo juízo “a quo” e um segundo exame feito pelo “ad quem”.
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2. DESENVOLVIMENTO
2.1 QUAL A NATUREZA JURÍDICA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS?
O recurso é um processo. Logo, todo processo que passa por um juízo de admissibilidade e um juízo de mérito. Sendo assim, a análise de admissibilidade de um recurso é o juízo sobre a viabilidade do procedimento. É um valoramento que o magistrado faz para verificar se ele poderá examinar o pedido. Em se tratando de análise de mérito, tem-se que é o juízo sobre o pedido, para saber se ele será conhecido / acolhido ou rejeitado. Aqui cabe ressaltar, que o juízo de mérito pode ser feito depois de ter superado a admissibilidade.
Na análise de admissibilidade, o órgão jurisdicional “conhece” ou “não conhece”. Se ele conhece, é porque o juízo é positivo. Se ele não conhece, é porque o juízo é negativo. Não conhecer o recurso é não admiti-lo. Recurso inadmissível é recurso cujo mérito sequer foi examinado, porque se entendeu que o recurso não preenchia requisitos para isso. Atenção: admitir e conhecer. Não admitir é não conhecer o recurso. Já no juízo de mérito se fala em “dar provimento” ou “negar provimento”. Um recurso pode ser conhecido e