Projeto
Tais recursos também conhecidos como lato sensu ou recurso excepcionais ,são direcionados para STJ e STF ,suas hipóteses previstas na CF assim entende-se impossível ampliar ou reduzir sua utilização.
Recurso extraordinário
Caberá nas causas de ultima instância quando a decisão recorrida art.102,III, CF/88.
Contratar dispositivo da CF
Declarar inconstitucionalidade do tratadonou lei federal
Julgar valida lei ou ato de governo local contestado em face de constituição
Julgar valida a lei local em face de lei federal
Especial é disciplinado pelo art. 105, III, da Carta Magna. Sua função principal é assegurar que a lei federal seja corretamente aplicada em todo país. Só é cabível o Recurso Especial quando há controvérsia sobre a aplicação ou intepretação da lei federal utilizada como base da decisão guerreada.
O Recurso Extraordinário(CF/88, art. 102. III) tem como objetivo assegurar a correta aplicação e intepretação das normas constitucionais. Para seu cabimento, deve haver fundada controvérsia a respeito do dispositivo constitucional atacado.
Tanto o RE quanto o RExt exigem também o prequestionamento da matéria nas instâncias anteriores.
Esse é um pequeno resumo sobre esses recursos, recomenda-se a leitura dos dispositivos constitucionais que disciplinam a matéria.
Do Recurso Extraordinário
O Supremo Tribunal Federal é um órgão de cúpula do Poder Judiciário que prima pelo controle da constitucionalidade, resguardando as normas constitucionais e seus princípios basilares, ou seja, o guardião maior da Constituição Federal.
O recurso extraordinário é remédio processual de competência exclusiva da instância máxima do judiciário e foi exatamente este instrumento que a Carta Magna previu para viabilizar a sua preservação.
Inicialmente, o recurso extraordinário destinava-se tanto a solução das questões federais, quanto às questões constitucionais. Entretanto, em razão dessa abertura verificou-se o