Seminario ii
01 –
Norma é um regramento que determina o procedimento a ser adotado para a produção do ato. √
Procedimento administrativo é um conjunto de atos ocorridos no âmbito administrativo e encadeados para um determinado fim. √
Ato é o resultado do procedimento. √
Lançamento tributário é um todo na verdade. É o ato pelo qual torna plenamente constituído o crédito tributário, ou seja, é um procedimento administrativo determinado por norma jurídica que culmina num ato administrativo, que busca verificar a ocorrência do fato gerador, identificar a matéria tributável, definir o montante e identifica o sujeito passivo. √
02 –
Existem divergências nesse ponto mas entendo que, divergindo-se as espécies numa linha que avalia a participação do sujeito passivo. √
Lançamento por declaração é exige uma participação conjunta do sujeito passivo e ativo pois Todos os documentos pois são importantes para a definição do lançamento haja visto que para ocorrer a homologação o primeiro apenas fornece os dados necessários para que o outro concretize o lançamento. √
Lançamento por homologação ou autolançamento tem uma problemática mas pode coexistir perfeitamente se for entendido como o sentido de que o lançamento desta forma mantém o ato final do procedimento com a autoridade, não sendo uma mera homologação de um tributo lançado pelo sujeito passivo. √
03 –
Na verdade existem 3 teorias sobre o credito tributário. A declaratória afirma que o lançamento não cria ou extingue direito e sim declara o direito anteriormente existente da obrigação tributaria. √
Já a teoria constitutiva entende que o lançamento constitui o crédito tributário√
.
Sim, pois na verdade a obrigação tributária cumulada com o lançamento que gera o crédito tributário. √
04 –
A constituição significa a formação do vinculo entre o sujeito passivo, ativo e o objeto