Seminario II
Seminário II
ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
Turmas de quinta
-2015-
Questões
1. Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar, na análise da pergunta, o art. 167, inciso IV, da CF/88, e o art. 4º do CTN. (Vide anexo I).
R: Os tributos são classificados de acordo com três critérios: I - exigência constitucional da vinculação da atividade estatal à materialidade do antecedente normativo; II - exigência constitucional de destinação específica da receita arrecadada; e III - exigência constitucional de restituição ao contribuinte do montante arrecadado após findo determinado período.
Dentro dessas classificações, os tributos subdividem-se em cinco espécies: a- impostos: sem previsão legal de vinculação da materialidade da norma à atividade estatal; sem destinação específica do produto da arrecadação e sem exigência de restituição de montante arrecadado após término de prazo determinado. b - taxas: sem previsão legal de vinculação da materialidade da norma à atividade estatal; com destinação específica do produto da arrecadação sendo custei de determinadas atividades do estado e sem exigência de restituição de montante arrecadado após término de prazo determinado. c- contribuições de melhorias: exigência de previsão legal vinculando a materialidade da norma à atividade estatal; sem previsão legal de destinação específica do produto da arrecadação e em exigência de restituição de montante arrecadado após término de prazo determinado. d- contribuições: mesmas exigências da contribuição de melhoria. e- empréstimos compulsórios: sem previsão legal de vinculação da materialidade da norma à atividade estatal; deve haver previsão legal de destinação específica ao produto da arrecadação e