Administração
Jurisdição
Ação
Processo é a técnica de materialização entre Jurisdição e ação.
Atos
Sujeito
Procedimentos
R.J processual
O processo é uma relação de atos e sujeitos.
Ordinário
Procedimento Comum
Sumário
Teoria Geral
Fundamentos do recurso --- Inconformismo da parte , controle exercício, preservação.
Distinção entre ação autônoma de impugnação e sucedâneo recursal.
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Obs.: nem todo meio de impugnação é recurso
Obs.: só é recurso se estiver previsto em lei federal.
A ação autônoma de impugnação não é recurso, pois, se da em outro processo ( se instaura um novo processo).
O sucedâneo Recursal é o que não pode ser enquadrado como recurso e nem ação autônoma de impugnação, porém ele impugna o processo, por exemplo, o recurso necessário.
O recurso depende de voluntariedade, ou seja, a pessoa é que precisa agir.
Reexame necessário é quando há um processo contra a fazenda pública que sem esta entrar com recurso, necessariamente terá que ser reavaliada a decisão, pois , por lei se trata da fazenda pública. Reexame necessário não é recurso, pois não houve voluntariedade da parte.
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Pronunciamentos Judiciais.
Despachos
1ª Instancia
Decisão interlácutória
Senteça
Para ser sentença tem que necessariamente encerrar o procedimento em
1ª instancia.
O art. 162, par. 1º remete ao conceito de sentença, nos arts. 267 e 269, porém isso somente se dará se alguma das hipóteses previstas nesse artigos encerrem o procedimento em 1ª instancia, cabe a apelação.
- A decisão interlocutória necessariamente traz lesinidade para uma das partes, cabe agravo retido ou instrumento.
- O despacho não tem potencial lesivo a nenhuma das partes e não cabe recurso, ou seja, são irrecorríveis das partes e não cabe recurso onocrático.
Decisões Monocrático
Tribunal
Acordos
Despachos
Pode conferir decisões monocráticas o relator, vice presidente do tribunal e o presidente( agravo).
O s despachos servem para dar