Trabalho
DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS DOS RECURSOS EXTRAORDINARIO E ESPECIAL
Vitória de santo antão-2013
CONCLUSÃO
Considerando-se que o recurso extraordinário emergiu dos fundamentos da Lei norte-americana, é evidente que este tem o escopo de proteger a preeminência da Constituição e inicialmente, antes da inserção do recurso especial, também das leis infraconstitucionais.
Em socorro ao grande acúmulo de processos no Supremo Tribunal Federal, criou-se o Superior Tribunal de Justiça, prioritariamente guardião das leis federais através do recurso especial.
Assim, os recursos extraordinário e especial foram merecedores de destaque sendo caracterizados com a natureza de excepcionalidade, pois individualizados pela Constituição Federal quanto às hipóteses de cabimento e suas limitações.
Destarte, sob a argumentação dessa natureza excepcional, não se admite a apreciação de matéria fática, uma vez que na instância superior o que interessa é a solução do interesse público, e não a do particular strictu sensu.
Neste ritmo, os recursos no ordenamento jurídico brasileiro sofrem uma aferição de admissibilidade bipartida onde existe uma verdadeira seleção dos instrumentos recursais, na intenção de excluir possíveis protelações de carga meramente imprudente.
O juízo de admissibilidade, então, é um modo pelo qual o juízo ex officio protege o abuso do acesso protelatório a instância superior.
Considera-se que o juízo de admissibilidade é tão apenas um método de filtrar e eleger os recursos excepcionais que realmente estão calcados nos dispositivos constitucionais. Notadamente o juízo de mérito não se confunde com o juízo de admissibilidade, pois no primeiro o que ocorre é o cognitivo da questão exposta.
Neste juízo de admissibilidade verifica-se a existência de determinados elementos genéricos – equiparados às condições da ação - e específicos, estes por sua vez